Os animais silvestres são aqueles que nascem e desenvolvem seu ciclo de vida em ambientes naturais, diferentes dos domésticos, que têm uma relação de dependência com os humanos. No Brasil, a aquisição e a posse de animais silvestres são legalizadas, desde que estejam de acordo com as legislações acerca da fauna silvestre.
Para que um animal silvestre sob posse de uma pessoa comum seja legal, ele deve ser vendido por um criatório comercial legalizado. Isso garante que esse indivíduo tenha nascido nesse criatório, o que significa que ele não foi retirado da natureza, e que tenha recebido os cuidados básicos adequados para a sua espécie. Quando realizada a compra, o criatório emite uma nota fiscal e o seu certificado de origem, e o animal recebe uma identificação individual e única (anilha, microchip, entre outros), o que garante a autenticidade de sua procedência.

Caso uma pessoa tenha em sua posse um animal silvestre que não se enquadre na situação acima, implica-se que ele seja de origem ilegal. Segundo a legislação, não é possível regularizar a situação desse animal, pois é considerado que ele tenha sido retirado da natureza, causando um impacto negativo no meio ambiente. Ou seja, regularizar a situação de um indivíduo, ainda que não seja vítima de maus tratos, seja resgatado ou tenha sido um presente, serviria como um estímulo à continuidade do tráfico desses animais e à sua retirada de seu ambiente natural.
Ao adquirir um animal silvestre de origem clandestina, a pessoa contribui com a extinção dessa espécie na natureza, com o desequilíbrio de seu ecossistema e com a continuidade do tráfico de animais, onde, muitas vezes, eles não recebem os cuidados adequados e necessários, sendo vítimas de maus tratos. Além disso, esses animais podem ser vetores de doenças infecciosas, que podem afetar humanos ou outros animais.

No entanto, se uma pessoa tem em sua posse um animal silvestre ilegal e quer entregá-lo ao órgão ambiental competente, ela pode realizar a sua entrega voluntária em um Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS). Trata-se de um processo simples, onde a pessoa entrega o animal e recebe um termo assinado por um representante do órgão ambiental como comprovante.
Quando é feita uma entrega voluntária, o entregador não sofre nenhuma punição ou penalidade, e proporciona ao animal a oportunidade de ser solto de volta na natureza. Em contrapartida, caso haja uma fiscalização ou denúncia de posse de animal silvestre comprovada, a pessoa sofrerá as punições previstas na legislação, tais como apreensão do animal, multa, processos administrativo e criminal, e prisão de seis meses a um ano.

Autoria: Lidiane Sayuri Nishimoto
REFERÊNCIAS
Autorização de empreendimentos utilizadores de fauna silvestre (http://ibama.gov.br/fauna-silvestre/empreendimentos-utilizadores-de-fauna-silvestre/autorizacao-de-empreendimentos-utilizadores-de-fauna-silvestre)
Diagnóstico da Criação Comercial de Animais Silvestres no Brasil – Marcela de Castro Trajano, Larissa Pereira Carneiro – Brasília: Ibama, 2019. Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm)